Município de São Cristóvão prorroga novamente data de pagamento do IPTU

23/06/2020 - 15:55 Atualizado há 2 dias



Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Cristóvão, o Decreto N° 267/2020 que prorroga o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Conforme o novo prazo, a primeira parcela ou cota única agora vence no dia 31 de agosto. Esta é a segunda vez que a gestão municipal estende o período de pagamento, como forma de diminuir os impactos decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.

 

Assinado pelo prefeito Marcos Santana na última semana, o Decreto concede desconto de 10% para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do IPTU/2020 até o dia 31 de agosto, em cota única. O contribuinte que optar em não pagar o imposto de forma integral não terá direito ao desconto concedido. A impressão deste documento pode ser feita pelo site da Prefeitura (www.saocristovao.se.gov.br) na aba ‘IPTU 2020’.

 

O prefeito lembra que o período inicial para pagamento da primeira parcela do IPTU era dia 30 de abril, porém, foi prorrogado pelo município para o dia 30 de junho. Segundo ele, o momento que estamos enfrentando (pandemia) tem afetado a programação financeira de muitos contribuintes. “Entendendo essa realidade, a gestão está ampliando em mais dois meses o prazo para quitação do valor, o que dará mais tempo para que os contribuintes consigam se organizar financeiramente, efetuando o pagamento dos tributos dentro do prazo estabelecido”, explica Marcos Santana.

Decreto foi assinado pelo prefeito na última semana

 

Novas datas

 

De acordo com o Decreto N° 267/2020 fica prorrogado para o dia 31 de agosto o prazo para pagamento da Cota Única e com desconto de 10% da 1ª parcela do IPTU. As demais datas, a serem quitadas, são: 2ª parcela no dia 30 setembro; 3ª parcela dia 30 de outubro; 4ª parcela dia 30 de novembro e a 5ª parcela dia 30 de dezembro.

 

Para este ano ficam atualizados os valores venais dos imóveis em 3,91%, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E). Portanto, o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes cadastrados como ‘pessoa física’ será de R$ 73,20, enquanto para ‘pessoa jurídica’ será de R$ 146,40.

 

TLF

 

Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicado o Decreto de N° 266/2020, que prorroga o prazo de pagamento das parcelas a vencer da Taxa de Licença Para Instalação e Funcionamento, referente ao exercício de 2020 (TLF/2020). Com isto, os novos prazos da 3ª, 4ª e 5ª parcela passam a vencer nos dias 10 de agosto, 10 de setembro e 09 de outubro, respectivamente (pelas datas, as duas primeiras parcelas já foram quitadas). 

 

Foto: Dani Santos