Semas abre credenciamento para pequenos agricultores e entidades sociais visando a aquisição e distribuição de alimentos

17/04/2023 - 18:41 Atualizado há 34 minutos



 

A prefeitura de São Cristóvão, por meio da Secretaria de Assistência Social (Semas) iniciou hoje (17), o período de credenciamento de pequenos agricultores para o fornecimento de alimentos que serão adquiridos pelo Governo Federal e operacionalizados pela gestão municipal. Além disso, a  Semas também iniciou nesta segunda o processo de credenciamento de entidades sociais, que serão encarregadas de realizar a distribuição dos alimentos para a população vulnerável da cidade. 



As duas chamadas públicas estão vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea (PAA) e o prazo para credenciamento das entidades e agricultores interessados em participar dos processos é até o próximo dia 28 de abril. 



Para participar do processo, os interessados das categorias citadas deverão comparecer ao Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional (Cresan), localizado na  Praça Nosso Senhor dos Passos, número  27, no Centro Histórico, das 8h às 14h.




Chamada pública para agricultores

 

 

O credenciamento é voltado para agricultores familiares locais, formais e informais, assim como grupos formais e informais, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ( PRONAF), para aquisição de alimentos como frutas, verduras, legumes, raízes, grãos, folhas e bolos artesanais, que serão  destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidos pelo PAA municipal. O montante investido para a aquisição dos produtos será de até R$ 383.927.

 

Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares credenciados, serão utilizados os critérios de priorização que constam no edital. 



Os interessados devem apresentar em um único envelope identificado e lacrado, os documentos abaixo: 





Agricultor individual 



✅ Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)

 

✅ Extrato da CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF), com prazo de validade vigente;

 

✅ Cópias de documentos pessoais (RG e CPF) do(a) agricultor(a) titular ,seu cônjuge,e demais membros da família quando for o caso;

 

✅ Comprovante de residência;



✅Caso o agricultor esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS - Número de Identificação Social.

 

✅ Proposta de Fornecimento de Alimentos para o(a) Agricultor(a) Individual






Grupo formal ou informal (associações e cooperativas formalizadas ou não formalizadas)





 ✅ Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ , (emitido em data recente, últimos 60 dias) da cooperativa ou associação;

 

✅ Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), de todos os agricultores familiares cadastrados;

 

✅ Cópia do estatuto social e ata de posse da atual diretoria, registrada em cartório (para Associações de Produtores) e na Junta Comercial (para Cooperativas de Produtores Agropecuários), cópias autênticas.

 

✅ Cópia da CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) Especial Pessoa Jurídica;

 

✅ Extrato da CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) de cada Agricultor Familiar participante, com prazo de validade vigente;

 

✅ Caso o agricultor participante esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS (Número de Identificação

Social);

 

✅ Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupo Formal ou Informal, conforme modelo disponível no edital;




As informações completas estão disponíveis no edital






Chamada pública para entidades sociais



O processo tem o objetivo de selecionar entidades socioassistenciais, equipamentos públicos da Rede Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN),  serviços ou programas estatais sociais e de Saúde e organizações sem fins lucrativos para recebimento e distribuição aos beneficiários  dos alimentos oriundos da agricultura familiar.

 

As entidades que forem  credenciadas e aprovadas no cadastro da entidade no sistema do

Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (SISALIMENTA) do Ministério da Cidadania, deverão realizar a busca dos alimentos na sede do Cresan, para posterior entrega para a população.



 Podem participar do processo seletivo entidades e equipamentos da rede socioassistencial que ofertem serviços, programas, projetos e beneficios da assistencia

social. Tais como: CRAS, CREAS, ABRIGO; Entidade sem fins lucrativos que prestem

atendimento aos beneficiários da assistência social e  sejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Equipamentos de alimentação e nutrição como: restaurante popular, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos; creches e escolas públicas ou conveniadas; Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos.

 

 Estabelecimentos privados de saúde, sem fins lucrativos, que possuam obrigatoriamente certificado de entidade beneficente de assistência social(CEBAS); Entidades que planejam e executam programas de proteção destinados às crianças e adolescentes e que possuam obrigatoriamente registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA); Entidades que planejam e executam programas de proteção e destinados a pessoa idosa e que possuam obrigatoriamente registro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI). Além disso, as entidades precisam comprovar  período mínimo de dois anos de existência e não poderão participar da seleção as organizações com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso e aquelas  que não tenham sua sede no município de São Cristóvão.



Documentos necessários



✅  Comprovante do endereço da entidade;

 

✅  Documentos da entidade, (Estatuto Social e Ata de eleição e posse da atual diretoria);

 

✅ Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), do(a) responsável legal pela entidade;

 

✅  Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) das 03 (três) pessoas responsáveis pelo recebimento dos produtos;

 

✅ Formulário de Inscrição, conforme anexo I do edital;

 

✅ Alvará sanitário vigente (para entidades que realizam manipulação de alimentos ou sirvam alimentação no local);

 

✅ Formulário da relação de beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome da mãe, CPF do Responsável, NIS, data de nascimento, assinado pelo representante legal da entidade, conforme anexo II DO EDITAL,  para entidades de público não fixo; (No caso de entidades que farão a doação através de cestas de alimentos);

 

✅ Declaração de responsabilidade quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência;

de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição,conforme anexo III do edital;

 

✅  Cópia do Registro no Conselho Municipal de Assistência Social para as Entidades sócio assistenciais;

 

✅ Cópia do Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para as entidades sócio assistenciais que executem programas destinados a crianças e adolescentes;

 

 ✅ Cópia do registro no Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS no caso de estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos.



As informações completas estão previstas no edital.