Prefeitura prorroga prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV)

06/12/2021 - 14:26 Atualizado há 2 dias



A Prefeitura de São Cristóvão prorrogou para o dia 31 de julho de 2022, o prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). O intuito é que o máximo de servidores públicos aposentados, que ainda mantém vínculos com a administração, usufruam dos benefícios que têm direito e não sintam os efeitos do corte de um pedido de demissão involuntária. O programa também pode ser aderido por aqueles que não tenham interesse em continuar vinculados à prefeitura.

 

Uma vez que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) e a Constituição Federal impõem que servidores já aposentados não permaneçam vinculados aos quadros do ente federado pelo qual se aposentou, o cumprimento da Lei municipal Nº 487/2021, promulgada pela prefeitura de São Cristóvão e trata do PDV, visa, além de melhorar as circunstâncias do desligamento, evitar sanções que prejudiquem ambos os lados.

 

 

Quem pode aderir?

 

Poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário todos os servidores públicos da administração que ocupem cargos efetivos, exceto aqueles que estejam em estágio probatório, tenham se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição e tenham optado pela remuneração do cargo efetivo que ocupem, tenham sido condenados por decisão judicial transitada julgado, que importe na perda de cargo, estejam afastados em virtude de licença por questões de saúde, ou estejam litigantes contra o município.

 

Como aderir?

 

Para aderir ao PDV, o servidor público municipal deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG), no Paço Municipal, para protocolar o pleito de adesão.

 

Quais os incentivos?

 

Como forma de estimular os servidores públicos a participarem, a Prefeitura concede alguns incentivos financeiros aos servidores que aderirem ao Programa.

 

Para o servidor que contar na data de exoneração, com até 15 anos de exercício na Administração Pública, será concedida uma indenização de 25% do salário base por ano de exercício, e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Aos servidores que contarem com mais de 15 até 30 anos de serviço público, será concedida uma indenização de metade do salário base por ano de exercício, indenização de 55% do salário base por ano de exercício (a partir do 16° ano), e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Já para os funcionários que estiverem no serviço público há mais de 30 anos, o incentivo será uma indenização de metade do salário base por ano de exercício, indenização de 55% do salário base por ano de exercício (a partir do 16° ano), indenização de 30% do salário base por ano de exercício (a partir do 30° ano), e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Além do desligamento voluntário, os servidores também poderão solicitar a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou incentivada, como também a licença incentivada sem remuneração.