Prefeitura de São Cristóvão regulamenta programa de desligamento voluntário de servidores

27/05/2021 - 17:21 Atualizado há 5 dias



A Prefeitura de São Cristóvão regulamentou, no último dia 27, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores públicos municipais do poder Executivo. Fornecendo incentivos aos servidores que aderirem ao programa, o PDV, que terá início no dia dois de junho deste ano, visa uma melhor alocação dos recursos humanos, bem como propiciar uma modernização na administração e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.

 

Poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário todos os servidores públicos da administração que ocupem cargos efetivos, exceto aqueles que estejam em estágio probatório, tenham se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição e tenham optado pela remuneração do cargo efetivo que ocupem, tenham sido condenados por decisão judicial transitada julgado, que importe na perda de cargo, estejam afastados em  virtude de licença por questões de saúde, ou estejam litigantes contra o município.



Incentivos para adesão ao PDV

 

Como forma de estimular os servidores públicos a participarem, a Prefeitura concede alguns incentivos financeiros aos servidores que aderirem ao Programa.

 

Para o servidor que contar, na data de exoneração, com até 15 anos de exercício na Administração Pública, será concedida uma indenização de 25% do salário base por ano de exercício, e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Aos servidores que contarem com mais de 15 até 30 anos de serviço público, será concedida uma indenização de metade do salário base por ano de exercício, indenização de 55% do salário base por ano de exercício (a partir do 16° ano), e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Já para os funcionários que estiverem no serviço público há mais de 30 anos, o incentivo será uma indenização de metade do salário base por ano de exercício, indenização de 55% do salário base por ano de exercício (a partir do 16° ano), indenização de 30% do salário base por ano de exercício (a partir do 30° ano), e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Além do desligamento voluntário, os servidores também poderão solicitar a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou incentivada, como também a licença incentivada sem remuneração.

 

O servidor público municipal deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG), no Paço Municipal, para protocolar o pleito de adesão ao PDV.