Secretaria de saúde de São Cristóvão emite Nota de Esclarecimento sobre concurso público  

21/06/2022 - 14:32 Atualizado há 2 dias



 

A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combates às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão emitiu hoje (21) uma Nota de Esclarecimento referente ao Edital nº 1, publicado em 13 de junho de 2022.

 

A nota esclarece aos interessados no concurso alguns pontos do edital, referentes ao curso introdutório de formação inicial e continuada para os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde, acerca da nomenclatura do certame (Processo Seletivo Público) e acerca da remuneração dos cargos.

 

 

Confira a nota na íntegra.

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combates às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão/SE, diante das dúvidas a respeito do Edital nº 1 – Prefeitura de São Cristóvão/SE, de 13 de junho de 2022, esclarece que:

 

a) o curso introdutório de formação inicial e continuada para os Agentes Comunitários de Saúde não é um requisito para a inscrição no processo seletivo público, mas um requisito posterior à aprovação para o exercício da função, conforme a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, de modo que o curso será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde aos aprovados;

 

b) no tocante à nomenclatura do certame, deu-se como processo seletivo público, pois, na própria lei dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias é esse o termo utilizado;essa modalidade de ingresso ocasiona o mesmo vínculo empregatício do concurso público. Não se trata, portanto, de processo seletivo simplificado; e

 

c) a remuneração inicial do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará em conformidade com os valores previstos na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350/2006. No entanto, com a publicação da Emenda Constitucional nº 120/2022, apontando que o vencimento para os cargos ACS e ACE não será inferior a dois salários mínimos, assim que a Secretaria Municipal de Saúde receber o repasse da União, apontado na Emenda Constitucional, a Lei Municipal nº 386/2019 será alterada no quesito da remuneração.

 

São Cristóvão/SE, 20 de junho de 2022.