São Cristóvão mantém as medidas de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus

04/07/2020 - 16:50 Atualizado há 20 horas



O último decreto nº 275/2020 da Prefeitura de São Cristóvão, mantém a situação de emergência no município, e atualiza as medidas de enfrentamento e prevenção à COVID-19, com exceção das que conflitem com os Decretos Estaduais.

 

Na sexta-feira (03), São Cristóvão registrou 1.007 casos confirmados, sendo 49 novos casos apenas nesse dia. O município perdeu, desde o início da pandemia, 45 vidas. O prefeito Marcos Santana insiste na necessidade de que todos sigam as medidas de prevenção. “Sigo na esperança de que cada dia mais pessoas reconheçam os riscos desse vírus, sem que para isso precisem perder alguém que ama”, apela o prefeito.

 

Marcos Santana reconhece a importância da retomada da economia, mas crê que, neste momento, o Estado brasileiro tem a obrigação e a condição de garantir a sobrevivência do cidadão e de garantir crédito para o pequeno empresário. O prefeito defende “que o Estado brasileiro garanta a subsistência do cidadão que não pode trabalhar através do auxílio emergencial, e continuo defendendo a garantia de crédito barato para o empreendedor para que as empresas não morram. O Estado brasileiro é quem tem que recuperar a economia, não o cidadão. O Estado pode e há recurso para isso”.

 

Assim, autoridades públicas, servidores e cidadãos sancristovenses deverão continuar adotando as medidas para a promoção e preservação da saúde pública. O decreto mantém a proibição:
- da realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado;
- da realização de qualquer atividade e serviço não essencial, excetuando os autorizados pelos decretos estaduais (nº 40.615 e nº 40.620);
- da utilização das áreas comuns dos condomínios e apartamentos (academias, parques, salões de festas).

 

O decreto municipal também determina:
- que os transporte coletivo de passageiros público e privado, em todo município, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados;
- que fornecedores e comerciantes estabeleçam limites para aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e alimentação para evitar esvaziamento de estoque;
- que estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atendimento dos clientes acima de 60 anos e aqueles do grupo de risco;
- que estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomeração de trabalhadores, preservando a distância mínima de dois metros, o uso obrigatório de máscaras e luvas, além da limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos;
- que as aulas nas unidades municipais de ensino continuam suspensas até 30 de julho.

 


A fiscalização do cumprimento das medidas será feito pelas autoridades sanitárias municipais. Além disso, o município mantém as restrições também nos serviços da prefeitura. Mantém-se limitado o atendimento presencial ao público aos serviços essenciais; reduzida a aglomeração de servidores através da organização de escalas, dando preferência ao desempenho de atividades por teletrabalho, e aplicando todas as demais medidas no âmbito dos serviços municipais.