São Cristóvão atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19 e segue diretrizes do Decreto Estadual

04/08/2020 - 23:05 Atualizado há 1 dia



 

Foi publicado na última segunda-feira (3) o Decreto Municipal Nº 311, que atualiza as medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19, e segue as diretrizes do Decreto Estadual Nº 40.615, de 15 de junho de 2020 e suas alterações, regulamentado pela Resolução Estadual Nº 03/2020, de 30 de julho.

 

Neste sentido, está autorizada a abertura de serviços como: Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados em podologia. Além deles, podem reabrir os salões de beleza, barbearias, higiene pessoal, atividades de treinamento desporto profissional, operadores turísticos, livrarias, e escritórios prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem).

 

Também estão incluídos os comércios de artigos de escritório e papelaria embalagens, tecidos, artigos de joalheria, cosmético, artigos de perfumaria, higiene pessoal, artigos desportivos, brinquedos e artigos recreativos, calçados, embalagens, armarinhos, artigos de cama, mesa e banho.  As atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, também estão autorizadas a funcionar, mas apenas com 30% de sua capacidade e às terças-feiras, quintas-feiras, sábados e domingos, desde que seja seguido o protocolo sanitário.

 

O prefeito Marcos Santana, reforça que, apesar da flexibilização das atividades, é necessário que todos mantenham os cuidados básicos para evitar a proliferação do vírus. “A flexibilização das atividades não significa que estamos livres do coronavírus. Peço que os sancristovenses continuem, principalmente os idosos, isolados. Se tiverem que sair, usem máscara”, destaca o gestor.

 

Proibições e determinações

 

Continua proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais; atividades e dos serviços privados não essenciais de acordo com a Resolução Estadual Nº 03/2020; utilização das áreas comuns de condomínios de casas e apartamentos do Município como academias de ginástica, parques infantis e salões de festa, de modo a evitar qualquer tipo de aglomeração.

 

As aulas da rede pública municipal de ensino permanecem suspensas até 31 de agosto de 2020.

 

Para conferir o decreto completo acesse este link