Refis: São Cristóvão institui Programa de Recuperação Fiscal 2021

19/05/2021 - 12:54 Atualizado há 2 dias



O prefeito Marcos Santana sancionou na última terça-feira, 18, a Lei Nº 482/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021). Com a Lei, fica autorizado o parcelamento de débitos e a concessão de anistia de multa de mora e juros de mora para pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Os descontos podem chegar até 100%.

 

O Refis 2021 abrange débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2020, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. O requerimento do parcelamento deverá ser formulado pelo contribuinte ou representante legal até o dia 30 de setembro de 2021, por meio do site da Prefeitura de São Cristóvão (www.saocristovao.se.gov.br), na aba "Contibuínte".

 

 “O Programa de Recuperação Fiscal faz parte de um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos de natureza tributária e não tributária, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia. Os cidadãos que aderirem terão mais vantagens e poderão liquidar os débitos com anistia de 100% dos juros de mora e da multa de mora caso façam o parcelamento em até duas vezes”, explicou o prefeito Marcos Santana.

 

Confira a tabela com os descontos

 

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Eldro da França, o requerimento deverá ser encaminhado através do e-mail: refis@saocristovao.se.gov.br, juntamente com cópia do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do sujeito passivo e do representante legal. No caso de representação deverá ser encaminhada cópia da procuração.

 

“No caso de pessoa jurídica, o pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz. É condição, necessária, para adesão ao Refis/2021 que o contribuinte, no momento do encaminhamento do requerimento, esteja adimplente com o Município em relação aos créditos relativos ao exercício de 2021”, explica o secretário.

 

Regras

 

O secretário da fazenda, Eldro da França informa ainda que o deferimento do pedido de adesão ao Refis 2021, fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento. “Existindo parcelamentos concedidos sob outras modalidades, será admitida a transferência dos saldos remanescentes. O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de R$ 150,00 quando o devedor for pessoa física, e R$ 250,00 quando o devedor for pessoa jurídica”, destaca o secretário.

 

Para conferir todos os detalhes do Refis 2021 acesse o Diário Oficial da Prefeitura de São Cristóvão da data 18 de maio.