Profissionais da saúde que atuam em São Cristóvão e ainda não foram vacinados receberão a dose em local fixo

22/03/2021 - 18:16 Atualizado há 22 horas



A vacinação dos profissionais de saúde que atuam em São Cristóvão será realizada a partir desta semana em local fixo. A vacinação desses profissionais tem acontecido em seus locais de trabalho desde o dia 19 de fevereiro, mas agora as vacinas serão aplicadas todas as terças e quintas-feiras, das 8h30 às 12h, na Rede de Frios de São Cristovão, que fica localizada na Rua Professor Leão Magno, s/nº, no Centro Histórico de São Cristóvão, atrás do Museu Histórico de Sergipe.

 

A vacinação dos profissionais de saúde inicia nesta terça (22), mas para que sejam vacinados todos eles devem realizar um cadastro prévio no site da transparência, no portal da prefeitua de São Cristóvão. Ou seja, os profissionais de saúde que atuam no território de São Cristovão que ainda não foram vacinados e que desejam receber a vacina contra a covid-19 devem preencher primeiramente o formulário para cadastramento, que está disponível através de um link no portal da Prefeitura Municipal de São Cristovão, na aba Covid-19, em Ações de enfrentamento - Informativos. (Link: https://forms.gle/gHsGFt4Hhh8XoL488)

 

Além de preencher este formulário o profissional também deve apresentar alguns documentos comprobatórios no dia da vacinação.

 

 

Documentação necessária

 

Os documentos que devem ser apresentados no dia da vacinação são:

- Cópia da carteira do conselho profissional (quando aplicável);

- Cópia do RG e CPF;

- Cópia do documento comprobatório do exercício da função no território de São Cristovão/SE (contrato de trabalho registrado em cartório ou instrumento análogo que demonstre fidedignamente o exercício da função contemporâneo à vacinação).

- AUTODECLARAÇÃO de profissionais autônomos. O modelo está disponível no site da Prefeitura Municipal de São Cristovão, na aba Covid-19 – Ações de enfretamento – Informativos – Declaração Profissionais de saúde autônomos: https://transparencia.saocristovao.se.gov.br/municipio/covid19. Este documento deve ser apresentado apenas pelos profissionais autônomos (junto aos demais documentos). 

 

 

Têm direito a receber a vacina os profissionais de saúde listados pelo Ministério da Saúde através do ofício nº 234 que descreve as orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. O documento cita a resolução n° 287 do Conselho Nacional de Saúde que define quais são as categorias profissionais de saúde de nível superior, ou seja, quem se configura como profissional de saúde.

 

Foto: Dani Santos