Prefeitura de São Cristóvão promove live sobre a Lei Aldir Blanc nos municípios

12/08/2020 - 17:33 Atualizado há 1 hora



Nesta quarta-feira (12), o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana e o diretor-presidente da Fundação de Cultura e Turismo João Bebe-Água (Fundact), Gaspeu Fontes discutiram a importância da Lei Aldir Blanc para os municípios. A interação virtual contou com as participações do secretário municipal de cultura de Campinas e presidente do Fórum de Gestores e Dirigentes de Cultura das Capitais e Municípios Associados, Ney Carrasco, do presidente da Funcaju, Luciano Correia e com Renato Lima Nogueira, secretário de cultura de Nossa Senhora do Socorro.

 

Marcos Santana

 

Com o tema “Diálogo Sobre aplicação da Lei Aldir Blanc nos municípios”, a live foi iniciada pelo prefeito Marcos Santana, que na ocasião apresentou cada convidado e pontuou alguns detalhes sobre a lei.

“Nossa intenção com essa live é abrirmos um diálogo sobre a aplicação dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc nos municípios brasileiros, em especial os sergipanos. A lei, que foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, vem como medida compensatória para os efeitos danosos na área cultural por conta da pandemia. É preciso ressaltar que a área cultural é uma das mais atingidas neste momento, assim a lei vem como ação especial, focada em três itens: rende emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, subsídio mensal para espaços artísticos e culturais e a possibilidade dos municípios realizarem editais, chamadas públicas no setor cultural. Essa é uma live voltada para quem trabalha e para quem gosta de cultura”, explicou o prefeito.

 

Na sequência, Ney Carrasco, enfatizou que a Lei Aldir Blanc é importante porque é uma forma bastante representativa de organização. “Todos os setores culturais do Brasil entraram em diálogo permanente para que essa lei fosse criada. O legado desta lei é justamente essa conversa entre todos. Como todos os momentos de crise, essa pandemia deixará esse fator positivo para a cultura brasileira. A aplicação dos recursos será na ponta das ações culturais municipais, que terão autonomia na aplicação dos recursos”, disse.

Em sua fala, o secretário de cultura de Nossa Senhora do Socorro, Renato Lima Nogueira, contou que ao longo dos anos, a cidade vem mantendo um diálogo mais próximo com os agentes de cultura. “Existe um esforço muito grande em dialogar e saber quais são os cenários do setor cultural, em cada município. Em Socorro, nós temos um setor cultural efervescente e existe uma preocupação do prefeito Padre Inaldo em contemplar esses espaços e pessoas com a lei. Estamos nos empenhando em abrangermos o máximo possível de artistas”, enfatizou.

Gaspeu Fontes

 

O diretor-presidente da Fundact, Gaspeu Fontes, organizador da live enalteceu a importância da Lei Aldir Blanc diante da importância das políticas públicas voltadas para a cultura e arte. “São Cristóvão é conhecida por seus eventos grandiosos e populares, feitos a partir da colaboração de artistas da cidade, como o São João da Tradição, O Carnaval dos Carnavais e o Festival de Artes de São Cristóvão (FASC). Queremos que os artistas sancristovenses entrem no site oficial da prefeitura e participem, até 14 deste mês, do mapeamento dos artistas de nossa cidade, para que assim possamos direcionar os recursos desta importante lei. Executar uma lei nova é um desafio, mas precisamos do apoio de todos, diante da emergência em que estamos passando”, frisou.

Luciano Correia pontuou que a Lei Aldir Blanc e seus encaminhamentos estão sendo discutidos tornando-se um guia para os municípios neste momento. “Compreendemos desde sempre a importância da articulação entre os municípios no setor cultural. A chegada dessa lei é algo oportuno, pois possibilitará desenvolvermos políticas públicas voltadas para a aplicabilidade da lei. A equipe da Funcaju vem de experiências modernas e bem sucedidas e assim estamos revigorando a relação do poder público com a classe artística, e já nos antecipamos dentro dos contornos da lei, no melhor uso desta”, finalizou Luciano.

Acesse a live completa neste link: https://www.youtube.com/watch?v=sa2UamTIVdk

 


Lei Aldir Blanc

 

O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio passado, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.

A lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em três frentes: renda emergencial para profissionais de arte e cultura; subsídio para gestão de espaços culturais e realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. Para os espaços culturais cadastrados, o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural. Já para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a lei prevê um percentual de no mínimo 20% do total do repasse para o município.

 

Mapeamento em São Cristóvão

Em São Cristóvão, o mapeamento segue até o dia 14 de agosto de 2020. Para sanar possíveis dúvidas entre em contato pelo telefone (79) 3045-4937 (de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h) ou através do e-mail: fundact@saocristovao.se.gov.br. A inscrição no cadastro do setor cultural não implica nem garante o recebimento de auxílios financeiros ou participações em eventos realizados pela Prefeitura.


Dúvidas?

 

Quem pode ser contemplado pela Lei Aldir Blanc?

Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.

Fotos: Dani Santos/ Heitor Xavier.