Prefeitura de São Cristóvão já iniciou o cadastramento para recebimento do Bem Taxista

27/07/2022 - 16:41 Atualizado há 1 dia



A Prefeitura de São Cristóvão, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito já iniciou o cadastramento dos taxistas permissionados do município para o recebimento do auxílio Bem Taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis). As duas primeiras parcelas do auxílio, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas no dia 16 de agosto. O auxílio é de R$ 1 mil mensais por taxista em seis parcelas que serão pagas até o mês e dezembro.

O Prefeito Marcos Santana tranquilizou os taxistas do município porque a gestão está empenhada no cadastramento. “Todos os taxistas que atuam em São Cristóvão, que tenham a permissão de serviço válida e registrada até 31 de maio desse ano, serão automaticamente cadastrados a partir de seus CPFs. Se depender da Prefeitura nenhum taxista ficará sem o auxílio”, garantiu o prefeito.

 

Prefeito Marcos Santana e Superintendente Nilton Santos

            O cadastro é feito pelo órgão de regulação de transporte e trânsito do município a partir de sua própria base cadastral. Os motoristas que não conseguirem ser incluídos por problemas como CNH vencida ou CPF inválido, podem buscar regularizar sua situação, já as Prefeituras podem fazer as inscrições em mais duas datas: 05 a 11 de agosto, e de 20 de agosto a 11 de setembro.

            Em reunião com o prefeito, quando mostrou o avanço no cadastramento, o superintendente da SMTT, Nilton Santos, garantiu que “todos que tiverem seus documentos atualizados serão cadastrados até a próxima sexta-feira, quem não puder ser incluído agora por problemas individuais serão cadastrados nas próximas janelas abertas pelo Governo Federal, não deixaremos ninguém de fora se depender da SMTT”.

            Não haverá necessidade de nenhum cadastro por parte do permissionário, tendo em vista que será criada uma conta digital para depósito do valor em um banco a ser definido pela União. Os recursos recebidos e não movimentados no prazo de 90 dias serão devolvidos aos cofres públicos.

 

O auxílio

 

            O auxílio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

 

Fotos Dani Santos