Prefeitura de São Cristóvão auxilia transexuais/travestis na mudança do nome social

05/02/2021 - 15:15 Atualizado há 7 horas



Garantir a dignidade e reconhecer a identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis é oferecer dignidade e cidadania para todos (as). Afirmando cada vez mais seu compromisso com esta parcela da população, a Prefeitura de São Cristóvão iniciará, no próximo dia 10, o atendimento especial para pessoas que desejam realizar a alteração do nome social em sua documentação. Neste tocante, a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho (Semast), vai atuar juntamente com o Escritório Acadêmico de Direito, auxiliando o acesso de pessoas trans para atravessar as burocracias legais no processo de mudança de nome.

 

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 1° de março de 2018, a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual. No entanto, quando se parte para a prática, o processo se mostra muito dificultoso. Com a necessidade de uma série de documentos e toda a burocracia institucional que precisa ser atendida, o que dificulta o trâmite, o processo que deveria ser de recomeço se torna um grande martírio.

 

De acordo com Bruno Ramos, advogado responsável pelo Escritório Acadêmico de Direito, esse processo já pode ser realizado em Sergipe desde Junho de 2019, em qualquer cartório, e não necessita de intervenção de advogados. Mas por medo e falta de informação, grande parte das pessoas trans sentem dificuldade em tratar o assunto com os órgãos responsáveis.

 

Bruno Ramos

 


“Agora, seguindo as regras estabelecidas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido não precisa mais passar pela Justiça, porém, o procedimento administrativo no cartório não é tão simples, é exigida uma lista extensa de documentos, bem como é requerido um valor para a documentação. Nosso intuito é facilitar o lado das pessoas orientando por onde se deve seguir”, declarou Bruno.


Ainda segundo ele, para as pessoas que não possuem condições de arcar com os custos das documentações é possível solicitar uma gratuidade no cartório. “Caso a pessoa que esteja sendo acompanhada por nós não consiga pagar, nós também faremos uma declaração de hipossuficiência econômica para ser apresentada na hora que for iniciar todo o processo”, finalizou o advogado.


O prefeito Marcos Santana pontuou que a dignidade do ser humano deve ser garantida sempre, independente de qualquer fator. "É imprescindível garantir o princípio da dignidade e assegurar o direito à adequação das informações de identificação civil à identidade auto percebida pelas pessoas trans. Construímos uma gestão que além de possuir diversidade em todas as frentes, respeita e acredita ser justo que cada pessoa seja chamado (a) pelo nome que se identifica. É o básico do direito e respeito ao outro", finalizou.

 

 


Dignidade e reconhecimento


“Significa muita coisa para nós. É muito mais que só uma mudança de nome, é a realização de um sonho pessoal. Além de evitar constrangimentos para mim, eu consigo ser reconhecida como realmente me identifico. É uma questão de respeito e dignidade”, expressou Raíssa Oliveira, sobre a alteração do nome nas documentações.

 

Raíssa Oliveira

 

Sendo chamada como realmente se identifica desde junho de 2020, Raíssa Oliveira considera a iniciativa da prefeitura muito importante para quem desejar realizar o procedimento. “Quando eu quis começar a realizar esse processo, me deparei com muitas dificuldades. Eu fiquei sem saber para onde ir, como dar o primeiro passo, só consegui por causa da ajuda de algumas pessoas que chegaram junto comigo. Com esse apoio da Prefeitura de São Cristóvão que será disponibilizado agora, vai ficar muito menos burocrático para as pessoas que tiverem interesse”, finalizou.

 

Onde fica localizado o Escritório Acadêmico de Direito?


O Escritório Acadêmico de Direito fica na rua Frei Santa Cecília, lateral da Praça Getúlio Vargas (Praça da Matriz), no Centro Histórico de São Cristóvão. O funcionamento é de segunda a sexta, das 08h às 14h.

 

Onde posso iniciar o processo de alteração?

O pedido pode ser realizado em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo território nacional, não sendo obrigatório apenas no cartório de registro do indivíduo. O cartório que fizer a alteração deverá encaminhar via sistema eletrônico o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Só é possível fazer a mudança com toda a documentação.

 

Documentos necessários:

Certidão de nascimento atualizada;

Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

Cópia do RG;

Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

Cópia do CPF;

Cópia do título de eleitor;

Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

Comprovante de endereço.


Certidões:


ATENÇÃO: Elas devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos.


Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);


Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);


Certidão de execução criminal (estadual/federal);


Certidão dos tabelionatos de protestos;


Certidão da Justiça Eleitoral;


Certidão da Justiça do Trabalho;


Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

Fotos: Dani Santos e Heitor Xavier