Entenda as vantagens de aderir ao Plano de Desligamento Voluntário

12/11/2021 - 16:20 Atualizado há 1 dia



O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a Constituição Federal impõem que servidores já aposentados não permaneçam vinculados aos quadros do ente federado pelo qual se aposentou. Pensando em regularizar a situação dos servidores sancristovenses e evitar sanções que podem prejudicar ambos os lados, a gestão municipal de São Cristóvão promulgou a Lei nº 487/2021, que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

 

O intuito é oferecer vantagens para os servidores que não podem permanecer exercendo suas atividades junto ao Município de São Cristóvão, ou mesmo para aqueles que não tenham interesse em continuar vinculados à Prefeitura. Esses benefícios podem ser aproveitados até dia 31 de dezembro deste ano.

 

“Por conta da Lei que nos é imposta, o servidor aposentado que possui outro vínculo já teria que se afastar. Então nós criamos um programa para melhorar as circunstâncias do desligamento, sendo também uma maneira também de premiar quem está anos e anos dedicando sua vida ao município. Quem aderir ao programa até o dia 31 de dezembro terá um ressarcimento financeiro, algo que não existia antes em nossa cidade”, explicou o prefeito Marcos Santana.

 

Quem pode aderir?

 

Poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário todos os servidores públicos da administração que ocupem cargos efetivos, exceto aqueles que estejam em estágio probatório, tenham se aposentado em função pública, em cargo cuja acumulação não esteja prevista no art. 37, XVI e XVII, da Constituição e tenham optado pela remuneração do cargo efetivo que ocupem, tenham sido condenados por decisão judicial transitada julgado, que importe na perda de cargo, estejam afastados em virtude de licença por questões de saúde, ou estejam litigantes contra o município.

 

Como aderir?

 

Para aderir ao PDV, o servidor público municipal deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLOG), no Paço Municipal, para protocolar o pleito de adesão.

 

Quais os incentivos?

 

Como forma de estimular os servidores públicos a participarem, a Prefeitura concede alguns incentivos financeiros aos servidores que aderirem ao Programa.

 

Para o servidor que contar na data de exoneração, com até 15 anos de exercício na Administração Pública, será concedida uma indenização de 25% do salário base por ano de exercício, e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Aos servidores que contarem com mais de 15 até 30 anos de serviço público, será concedida uma indenização de metade do salário base por ano de exercício, indenização de 55% do salário base por ano de exercício (a partir do 16° ano), e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Já para os funcionários que estiverem no serviço público há mais de 30 anos, o incentivo será uma indenização de metade do salário base por ano de exercício, indenização de 55% do salário base por ano de exercício (a partir do 16° ano), indenização de 30% do salário base por ano de exercício (a partir do 30° ano), e um acréscimo de 15% sobre o valor total da indenização para os que aderirem nos primeiros 15 dias do Programa, e de 5% para os que aderirem a partir do 16° dia.

 

Além do desligamento voluntário, os servidores também poderão solicitar a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou incentivada, como também a licença incentivada sem remuneração.