Decreto da prefeitura estabelece medidas de funcionamento de academias de ginástica, uso áreas comuns de condomínios e liberação de vaquejadas em São Cristóvão

01/09/2020 - 14:23 Atualizado há 2 dias



ESPECIAL COVID-19

 

Novo decreto da prefeitura prevê medidas para o funcionamento de academias, uso de áreas comuns de condomínios, e liberação de vaquejadas sem público, entre outras medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfretamento da covid-19.

 

O Decreto prevê que a utilização de áreas comuns e/ou de lazer em condomínios de casas e/ou de apartamentos seja limitada a 30% da capacidade, respeitando o uso de máscaras,  distanciamento social mínimo e as demais medidas de proteção previstas nos protocolos sanitários de saúde do município.

 

O decreto prevê ainda determinações sobre o funcionamento de academias de ginástica de qualquer modalidade, que já estão valendo desde a última sexta 28 de agosto. Entre as medidas, as academias terão de se adequar à limitação de 30% da capacidade, com um cliente a cada 6 metros quadrados, até o dia 07 de setembro. Após 08 de setembro, essa capacidade aumenta para 50%, mantendo-se a área de distanciamento entre clientes. Em todas as atividades, individuais ou coletivas, as pessoas não poderão ter contato físico e deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada indivíduo, inclusive entre os equipamentos (esteiras, bicicletas, etc.) e também em atividades aquáticas.

 

Além disso, o agendamento de qualquer atividade nas academias é obrigatório e a permanência mínima para os usuários deve ser de até 50 minutos no local. O protocolo chama-se “entre, treine e saia”, e prevê o uso de máscaras, que é obrigatório mesmo durante os exercícios físicos. O local deverá também estabelecer horários reservados para pessoas acima de 60 anos e pertencentes ao grupo de risco.

 

Para o Consultor Epidemiológico e integrante do Centro Municipal de Operações de Emergências em Saúde Pública, José Marcos Santos, o retorno às academias deve ser feito com muita cautela por parte dos sancristovenses. “As academias podem ser ambientes muito propícios ao contágio da COVID-19, principalmente em razão da baixa ventilação natural e de intenso contato das mãos/corpo com diversos equipamentos/objetos que são compartilhados entre várias pessoas”, afirmou ele.

 

“Penso que ainda vale a pena priorizarmos alternativas de exercícios físicos mais seguros, como atividades em casa e/ou em ambientes abertos, com a possível supervisão online de algum profissional”, ressalta. Ele acrescenta a importância dos proprietários aderirem às medidas estabelecidas no Decreto: “com essa nova liberação, os donos das academias têm um papel essencial na prevenção à COVID-19, pois se cumprirem o processo de agendamento prévio para as práticas de exercício nas academias, proibindo qualquer cliente/profissional com sintomas suspeitos, respeitando o limite de ocupação/capacidade permitida, o distanciamento mínimo de 2,00 metros em todas as direções entre os praticantes/equipamentos, a permanência máxima de cada cliente (50 minutos), a higienização dos equipamentos com álcool 70% a cada exercício, o uso obrigatório de máscaras em todo o momento (inclusive durante os exercícios físicos), entre outras medidas protetivas, os possíveis riscos de disseminação viral podem ser minimizados de forma significativa”, explica José Marcos.

 

Com relação às medidas contra aglomerações de pessoas, continua proibida a realização de eventos e reuniões de caráter público ou privado no município. No entanto, o novo decreto abre exceção para as vaquejadas, que podem ser realizadas em parques fechados e sem que haja público ou torcidas. Fora isso, ficam mantidas as proibições de todas as atividades privadas não essenciais, de acordo com o Decreto Estadual 40.614, de 15 de junho.

 

O Decreto do município estabelece também medidas para as atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, que poderão funcionar sem restrição de data ou horário, respeitando-se a limitação de 30% da capacidade até 07 de setembro, com ampliação para 50% da capacidade em 08 de setembro.

 

Estas e outras medidas consideram a resolução número 06, de 27 de agosto de 2020, elaborado pelo Conselho Gestor de Retomada Econômica (COGERE), que aprova e inicia a terceira fase (Bandeira Verde) de retomada econômica. O Decreto está disponível à população no portal da prefeitura de São Cristóvão, na área da transparência, na seção covid-19, em ações de enfrentamento.