Contas anuais dos exercícios de 2018 e 2019 da Prefeitura de São Cristóvão são aprovadas por unanimidade pelo pleno do TCE

20/05/2021 - 17:39 Atualizado há 20 horas



Na manhã desta quinta-feira, 20, as Prestações de Contas Anuais da Prefeitura de São Cristóvão, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, foram aprovadas, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) na 15ª Sessão Ordinária. Os processos foram relatados pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, que em sua fala destacou que “nada de irregular foi detectado”.

 

As contas de governo são prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo e têm por finalidade demonstrar as atividades financeiras da administração pública do município pelo qual é responsável no exercício financeiro a que se referem, evidenciando os resultados da ação governamental.Tem como foco a avaliação da gestão de forma ampla, em seu aspecto macro.

 

O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana recebeu com alegria a informação da aprovação das contas, destacando que o município também já havia recebido parecer favorável em relação ao Exercício de 2017, certificando a transparência e lisura da atual gestão no trato das finanças municipais.

 

“Entendo que ter as contas aprovadas é uma obrigação do gestor público, mas é uma obrigação que é ressaltada porque não é comum no Brasil de hoje. Fico muito alegre e satisfeito e também tranquilo porque é a minha vida que está em jogo, meu futuro. Me sinto aliviado, satisfeito e agradecido, mesmo sabendo que é uma obrigação minha fazer aprovar essas contas. Elas são resultado daquilo que nós fizemos”, declarou o prefeito.

 

 

Avaliação

 

Os tópicos avaliados foram: Gestão Orçamentária; Gestão Financeira; Demonstrativos Contábeis; Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; Aplicação  de Recursos em Educação e Saúde; Repasse de Recursos para o Poder Legislativo; e Regularidade Previdenciária (INSS).

 

As análises das Prestações de Contas tiveram como parâmetros a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual nº 205/2011, Portaria STN nº 634/2013 (regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação); Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCTSP (emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade); MCASP; Resolução TCE nº 283/2013 (aplicável a fundos de saúde); Resolução TCE nº 243/2007 (aplicável ao FUNDEB)   Regimento Interno do TCE/SE e Resolução TCE nº 222/2002.