Secretaria de Saúde faz novas orientações sobre o isolamento social e a testagem para covid-19 no município

15/09/2020 - 13:13 Atualizado há 3 dias



#covid-19

Novas orientações à população foram divulgadas nesta segunda-feira (14) em nota Informativa da Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão, que adotou as recomendações do Ministério da Saúde para o isolamento e testagem de casos suspeitos e confirmados da COVID-19.

 

Com relação ao isolamento social, as orientações são direcionadas aos indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). No caso de Síndrome Gripal com confirmação da doença por qualquer um dos critérios, seja clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial, estes pacientes devem manter o isolamento, suspendendo-o apenas após 10 dias do início dos sintomas. Essa suspensão só poderá ser realizada desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.

 

Já para os indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios acima citados, recomenda-se o isolamento, suspendendo-o apenas após 20 dias do início dos sintomas ou após 10 dias com resultado RT-PCR negativo, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

 

Para indivíduos com quadro de Síndrome Gripal para os quais não foi possível a confirmação da covid, o isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios. No caso de indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19, deve-se manter o isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.

 

Em todos os casos encaminhados para isolamento, os indivíduos deverão continuar usando máscara e manter a etiqueta respiratória de prevenção ao contágio do coronavírus. O indivíduo deverá adotar o distanciamento social recomendado de, pelo menos, um metro entre os moradores da mesma residência e neste período também é importante
manter a limpeza e desinfecção das superfícies no ambiente.

Nota Informativa disponível no portal da prefeitura de São Cristóvão

 

Já com relação aos testes rápidos, eles precisam ser realizados, de forma geral, após o 8º (oitavo) dia do início dos sintomas, sendo necessário que o caso suspeito ou contato de caso confirmado da COVID-19 seja sintomático, pois o sistema imunológico humano só produz anticorpos em quantidade suficiente para ser detectado após este período. Portanto, apenas quem apresente sintomas da doença, como, por exemplo, febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos e outros, deverá fazer os testes nas unidades de Saúde.

 

Segundo a coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Beatriz Costa, com essas modificações, reduz-se o tempo de isolamento dos pacientes e amplia-se a testagem por RT-PCR que é o “padrão ouro”. “Hoje, nossos profissionais foram orientados a realizar esse exame em 100% dos casos sintomáticos atendidos nas nossas unidades. Isso facilita a detecção de casos novos e assim conseguimos conter ainda mais a disseminação do vírus em nosso município.”, afirmou a coordenadora.

 

Beatriz Costa, Coordenadora de Vigilância Epidemiológica de São Cristóvão

 

Em São Cristóvão foram ampliadas as testagens pelo teste RT-PCR em todos os serviços de saúde do município, a fim de identificar mais precocemente os casos da COVID-19, bem como minimizar a circulação do vírus.

 

A Nota Informativa Nº 21/2020 está disponível no Portal da Transparência, na aba ações de enfrentamento do site da prefeitura de São Cristóvão:
https://transparencia.saocristovao.se.gov.br/covid19

 

Lá também podem ser encontradas mais informações sobre como proceder durante o isolamento, através de um Guia de Isolamento Domiciliar elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão.