Prefeitura de São Cristóvão adota medidas restritivas de combate ao coronavírus  a partir desta sexta (5)

05/03/2021 - 17:27 Atualizado há 4 dias



A prefeitura de São Cristóvão adotou diversas medidas restritivas que visam a diminuição da circulação de pessoas nos próximos dias e consequentemente, a diminuição do contágio do coronavírus no município. As medidas seguem as mesmas restrições que foram estabelecidas pela resolução nº 11, publicada ontem (04) pelo Governo do Estado de Sergipe.

 

 

Em São Cristóvão estão proibidas, a partir das 18h desta sexta-feira (06), as atividades em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, medida que permanecerá neste e no próximo final de semana. Ou seja, entre as 18h desta sexta-feira (05) até às 5h da próxima segunda-feira (07), e entre às 18h da sexta (12) até às 5h da segunda (14), serão permitidos somente os serviços de entrega em domicílio (delivery). As  demais atividades não essenciais e especiais, como galerias e centros empresariais, também não poderão funcionar nesses dias (06 e 07 e 13 e 14).

 

 

Como serão as restrições durante a semana

 

Durante a semana, começando nesta sexta (06) e finalizando no próximo dia 21 de março, ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local. Ainda durante a semana, as atividades não essenciais e especiais também estarão proibidas de funcionar entre 22h de um dia e 05h do dia subsequente.

 

 

Proibições entre 05 a 21 de março

 

Segundo o decreto do Governo Estadual, estão proibidas, em todo Estado de Sergipe, quaisquer eventos festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos que gerem aglomeração. Esta proibição serve tanto para ambientes públicos como ambientes privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados.

 

Ou seja, independentemente do número de participantes, não estarão permitidos nenhum evento que gere aglomeração de pessoas, como por exemplo eventos desportivos coletivos, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.

 

 

Administração Pública

Em São Cristóvão, o horário de funcionamento da Administração Pública não essencial será desenvolvido entre as 8h e 14h, excetuando as pastas da Saúde e Sensurb. As rotinas deverão ser adaptadas por cada gestor, mas o atendimento externo à população deverá ser mantido.

 

 

Fiscalização em São Cristovão

 

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas será feita pelas equipes da vigilância sanitária de São Cristóvão junto ao apoio dos efetivos da Polícia Militar, que estará a partir das 18h de hoje (06) atuando no município. “Precisamos de todos unidos, para que possamos firmar esse pacto para que a gente não contribua com o aumento de casos no nosso município, no nosso estado e no nosso país”, afirmou Fernanda Santana, secretaria de saúde de São Cristóvão.

 

 

Reunião entre o prefeito Marcos Santana, a secretaria de saúde Fernanda Santana e o Major da PM Augusto Cesar 

 

 

Todas as medidas de restrição estão dispostas no Decreto publicado pelo Governo do estado.

 

 

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

  • comércio em geral
  • concessionárias de veículos e motocicletas
  • demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências
  • de viagem etc)
  • operadores turísticos
  • salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal
  • restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local
  • shopping centers, galerias e centros comerciais
  • academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral
  • administração Pública não essencial
  • clubes sociais, esportivos e similares
  • eventos corporativos, técnicos, científicos e similares
  • eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares
  • cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais
  • parques de Diversão
  • atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares

 

Fotos: Heitor Xavier